A técnica de inseminação intra-uterina consiste no tratamento da infertilidade através da estimulação ovariana controlada e inseminação (colocação) do sêmen capacitado (tratado em laboratório) dentro da cavidade uterina. O sêmen é introduzido através de um cateter a partir do colo uterino. O procedimento é praticamente indolor, podendo gerar apenas uma leve cólica durante a introdução do cateter. Este procedimento é realizado no período ideal do ciclo, orientado individualmente para cada paciente.
Vale lembrar que a inseminação é apenas um entre outros tratamentos disponíveis na Reprodução Assistida (RA). Hoje em dia temos vários sinônimos usados para descrever o mesmo procedimento, com discretas diferenças:
IIU – Inseminação Intra-uterina
IAH – Inseminação Artificial Homóloga (sêmen do parceiro)
IAC – Inseminação Artificial Conjugal (sêmen do parceiro)
IAD – Inseminação Artificial com sêmen de doador
Vale a pena lembrar que o melhor procedimento é aquele escolhido pelo seu médico, após avaliação minuciosa e criteriosa do casal a ser submetido ao tratamento. A IIU está indicada para os casos de:
- Alterações leves a moderadas do sêmen
- Distúrbios Ovulatórios (ovários policísticos)
- Alterações no colo do útero
De uma forma geral o casal deve possuir pelo menos os exames básicos, sendo eles:
- Histerossalpingografia (comprovar a integridade das trompas)
- Espermograma com Capacitação espermática
Exames Laboratoriais para investigação de doenças infecto-contagiosas (HIV, VDRL, Sorologias para Hepatite B e C, HTLV, etc), citologia (papanicolau).
É importante ressaltar que para a inseminação ter uma boa chance de sucesso são necesssários pelo menos 5 x 10 milhões de espermatozóides do tipo A.
A chance de gravidez com o procedimento de inseminação intra-uterina é em torno de 10 a 20%. Tendo em vista que a inseminação é um método de baixa complexidade, há um número máximo de ciclos a serem realizados (3 ou 4), após os quais deve se considerar a indicação de métodos de alta complexidade, como a Fertilização In Vitro (FIV).